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Informa-se que os aeroportos de Pudong e Hongqiao, em Xangai, em coordenação com o Ant Group, estabeleceram balcões de Alipay à chegada.

O objetivo é oferecer aos passageiros estrangeiros inbound orientações e serviços de consultoria sobre a vinculação de cartões de débito/crédito estrangeiros a esta plataforma eletrónica de pagamentos, não sendo agora obrigatoriamente necessária a compra de um cartão chinês (SIM) para facilitar acesso a esta plataforma.

Os passageiros estrangeiros deverão descarregar a aplicação Alipay, criar uma conta na mesma utilizando o seu número de telemóvel internacional ou endereço de correio eletrónico e, em seguida, associar os seus cartões Visa, Mastercard ou outros cartões bancários estrangeiros à conta para efetuar pagamentos durante a sua estadia na China.

Tendo em conta que os pagamentos eletrónicos com aplicações próprias constituem o principal meio de pagamento na China, recomendamos a todos os cidadãos nacionais que procurem o apoio deste serviço ao visitar a China, de modo a evitar constrangimentos nos pagamentos a efetuar localmente.

Para obter mais informação, poderá consultar este link

A partir do próximo dia 4 de março, caso um familiar de um cidadão nacional solicite visto para se deslocar juntamente ou ao encontro de familiar português com o intuito de residir ou permanecer em Portugal por um período superior a 90 dias, não será emitido um visto Schengen, mas sim um visto E6 de longa duração ao abrigo da alínea f) do artigo 54.º da Lei.º 23/2007.

Qual é a definição de membro do agregado familiar?

De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º da Diretiva (CE) n.º 38/2004 são considerados como membros da família «nuclear»:

  • o cônjuge; 
  • o parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas equiparadas ao casamento;
  • os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro nos termos definidos supra;
  • os ascendentes diretos que estejam a cargo assim como os do cônjuge ou parceiro nos termos definidos supra.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 122/2023, de 26 de dezembro, foi criado o «Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa», uma medida do Estado português que visa o apoio e a valorização dos órgãos de comunicação social, permitindo-lhe melhores capacidades, meios para chegar a mais público com conteúdos relevantes, atuais, imediatos e alinhados com os interesses nacionais de promoção da língua e cultura portuguesas.

1. Destinatários

O Programa destina-se aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham sede no estrangeiro;

b) Estejam registados como órgãos de comunicação social juntos das autoridades locais competentes do país em que se encontrem sediados há, pelo menos, dois anos;

c) Não tenham fins partidários;

d) As respetivas publicações ou conteúdos sejam exclusiva ou maioritariamente emitidos ou difundidos em língua portuguesa;

e) Tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas.

Nos dias 27, 28 e 29 de fevereiro de 2024, podem votar antecipadamente em embaixada ou consulado, dentro do horário de atendimento, os eleitores recenseados em Portugal e que se encontrem deslocados no estrangeiro numa das seguintes situações:

- por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;

- em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

- estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

- que sejam doentes em tratamento no estrangeiro;

- que vivam com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem;

 

Folheto informativo sobre o voto antecipado no estrangeiro: 2024_ar_voto_antecipado_estrangeiro.pdf (cne.pt)

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