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O Governo português congratula-se pelo convite endereçado a Marta Santos Pais para integrar a Comissão Internacional contra a Pena de Morte (CIPM). É a primeira vez que uma cidadã portuguesa irá assumir estas funções, o que traduz, nas palavras da Presidente da CIPM, a Juíza Navi Pillay, o reconhecimento da sua “profunda experiência e prestígio global” na área dos direitos humanos.
A abolição universal da pena de morte é uma prioridade constante da política externa portuguesa, que se concretiza numa ação transversal e coerente, a nível bilateral e multilateral, para pôr fim a esta prática. Portugal foi um dos membros fundadores da CIPM, e apoia de forma ativa os seus esforços que tanto têm contribuído para reforçar a tendência global de abolição da pena capital.
No decurso de uma longa carreira que incluiu o exercício das funções de liderança na Organização das Nações Unidas, a nova Comissária prestou um contributo inestimável à causa abolicionista. Entre outros exemplos, destaque-se o seu papel na negociação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, e na inclusão, na Convenção sobre os Direitos da Criança, da cláusula que proíbe a aplicação da pena de morte a menores de 18 anos.
A sua ação alargou-se também a outros domínios de importância crucial, nomeadamente o do combate à violência contra crianças, granjeando-lhe o respeito de todos quantos com ela trabalharam nos mais diversos cenários. O Governo português está certo de que o seu contributo continuará a revelar-se valioso, e reitera o seu apoio ao trabalho da CIPM.
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Prorrogação estado da emergência face mobilidade de viagem de e para Portugal continental (Decreto do Governo nº 3-E/2021 de 12 de fevereiro)
https://dre.pt/application/file/a/157397886
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Foi publicada no dia 28 janeiro, em Diário da República, a Portaria n.º 23/2021 que procede à terceira alteração Portaria n.º 214/2019, de 5 julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do PROGRAMA REGRESSAR.
Entre as várias medidas previstas no PROGRAMA REGRESSAR, incluem-se a atribuição de apoios financeiros aos emigrantes ou seus familiares que regressem a Portugal e iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como comparticipação de despesas inerentes ao seu regresso.O Referido diploma procedee às seguintes alterações: