Foi publicada no dia 28 janeiro, em Diário da República, a Portaria n.º 23/2021 que procede à terceira alteração Portaria n.º 214/2019, de 5 julho, que define a Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do PROGRAMA REGRESSAR.

Entre as várias medidas previstas no PROGRAMA REGRESSAR, incluem-se a atribuição de apoios financeiros aos emigrantes ou seus familiares que regressem a Portugal e iniciem atividade laboral em Portugal continental, bem como comparticipação de despesas inerentes ao seu regresso. O Referido diploma procede a algumas alterações das quais se destacam:


a) Prolongamento do prazo até 2023: podem candidatar-se ao Programa Regressar os emigrantes (e seus familiares) que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 janeiro 2019 e 31 dezembro 2023;


b) Alargamento da cobertura: passam a estar abrangidos os emigrantes (e respetivos familiares) que regressem ao País e iniciem atividade laboral em Portugal continental mediante criação de uma empresa ou do próprio
negócio.


Para mais informações, sugere-se a consulta no Portal das Comunidades Portuguesas e no Portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional

 

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